1. INTRODUÇÃO

A ELECTROCHEMICAL está comprometida com o exercício de uma liderança clara e firme em matéria de Direitos Humanos, e cumpre as leis aplicáveis em cada jurisdição nas quais atua, bem como com os direitos consagrados nos instrumentos internacionais ratificados nesta Política.

Como parte de seu compromisso, a ELECTROCHEMICAL estabeleceu os princípios considerados mínimos que se estenderão por todos os processos da empresa e nas relações com seus funcionários, fornecedores, clientes e ambientes sociais dos quais participa.

Esses princípios atendem principalmente às questões relevantes que têm impacto nos Direitos Humanos decorrentes de sua atividade Todos os funcionários são responsáveis por cumprir esta política. A administração incentivará os funcionários a entender a política e as leis aplicáveis relacionadas a ela. A falta descumprimento desta política, dependendo das circunstâncias, pode resultar em ações disciplinares sérias e até em desligamento.

2. REMUNERAÇÃO JUSTA E REMUNERAÇÃO IGUAL

A ELECTROCHEMICAL pagará aos empregados, pelo menos, os salários mínimos e as horas extraordinárias exigidas por lei e os contratos coletivos de trabalho e, se nenhuma dessas leis ou acordos forem aplicáveis, os salários em conformidade com as práticas do mercado. A ELECTROCHEMICAL não discriminará em termos de remuneração sob qualquer base abrangida pelos padrões de Prevenção de Discriminação e Assédio.

3. TRABALHO

Todas as pessoas têm o direito de serem consideradas para o trabalho apropriado, e a ELECTROCHEMICAL cumprirá as leis e regras trabalhistas aplicáveis, incluindo, entre outras, as que regulam as horas de trabalho e as práticas relevantes da indústria. A ELECTROCHEMICAL fornece acesso apropriado a um ambiente de trabalho limpo e seguro , incluindo água potável, saneamento e higiene para todos os funcionários e empreiteiros nas instalações sob o controle da ELECTROCHEMICAL.

4. PREVENÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO

A ELECTROCHEMICAL proíbe a discriminação ou o assédio com base na raça, cor, religião, sexo, origem nacional, idade, deficiência, status de veterano, gravidez, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero ou qualquer outra razão proibida pela lei aplicável. A definição de discriminação da ELECTROCHEMICAL é consistente com a Convenção nº 111 da OIT sobre Discriminação (Emprego e Ocupação) Artigo 1 (1) (a): qualquer distinção, exclusão ou preferência feita com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, extração nacional ou origem social, que tem o efeito de anular ou prejudicar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou na ocupação.

5. SEGURANÇA

O objetivo de segurança da ELECTROCHEMICAL é incidentes ZERO e ferimentos ZERO. A ELECTROCHEMICAL acredita que todas as lesões são evitáveis. Os funcionários são obrigados a parar ou se recusar a realizar um trabalho se não for seguro ou não puder ser realizado de forma segura. Todos os funcionários e contratados no local são obrigados a cumprir com a Política Global de Segurança, Saúde e Meio Ambiente da ELECTROCHEMICAL.

6. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

A ELECTROCHEMICAL considera as relações com seus funcionários boas. Embora a ELECTROCHEMICAL não acredite que os funcionários precisam de terceiros para ficar entre eles e a empresa, reconhecemos que nossos funcionários têm o direito de escolher qual, se alguma organização se juntar, inclusive para determinar se sindicalizar ou não.

7. PROIBIÇÃO DE TRABALHO INFANTIL OU FORÇADO

A ELECTROCHEMICAL opõe-se ao uso de todas as formas de trabalho infantil, obrigatório ou forçado em nossas operações e espera que nossos clientes e fornecedores demonstrem intolerância similar por tais práticas. O trabalho “forçado” inclui o trabalho conforme definido pela Convenção 29 da OIT sobre trabalho forçado e a Convenção 105 da OIT sobre a abolição do trabalho forçado, além do trabalho exigido por um empregador através da coação, incluindo retenção de alimentos ou terra ou salários, violência física ou sexual, abuso, restrição dos movimentos das pessoas ou bloqueá-los, e a escravidão por dívidas. O termo “criança” é consistente com a Convenção 138 da OIT sobre Idade Mínima e a Convenção 182 da OIT: Piores Formas de Trabalho Infantil e refere-se a qualquer pessoa empregada com menos de 15 anos (ou mais jovem, onde a legislação aplicável específica).

8. PROCEDIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE RECLAMAÇÃO

Os funcionários que acreditam que descobriram ou foram submetidos a ações que são inconsistentes com esta política devem denunciar isso para a administração, ou via e-mail para: david.gasperini@electrochemical.com.br Recursos Humanos e Supervisores / Gerentes em todos os níveis são responsáveis por: defender os elementos trabalhistas desta política; apoiando os esforços da Companhia para criar um ambiente de trabalho respeitoso e justo; modelando seu comportamento de acordo; e relatando a não conformidade com esses elementos desta política.

Os Supervisores / Gerentes de Segurança, Saúde e Meio Ambiente em todos os níveis são responsáveis por manter os elementos de segurança desta política; apoiando os esforços da Companhia para manter um ambiente de trabalho seguro; modelando seu comportamento de acordo; e relatando a não conformidade com esses elementos desta política.

Fornecedores e contratados devem concordar em respeitar a política de direitos humanos da Companhia ou demonstrar um compromisso com os Direitos Humanos através de suas próprias políticas.

ELECTROCHEMICAL proíbe qualquer forma de retaliação contra qualquer indivíduo por uma boa fé relatando o que eles acreditam ser o não cumprimento desta política.